Alugar /Arrendar
As duas palavras têm lugar na língua portuguesa.
Em dicionários mais antigos, a diferenciação é feita nos seguintes termos:
Alugar é dar de aluguer, ceder, por determinado tempo, mediante pagamento, o direito a alguma coisa ou bem.
Exemplo:
a) Aluguei um carro para passear.
Arrendar é dar ou tomar um prédio de renda, é permitir que qualquer bem imóvel seja usado, por um período de tempo, em troca de dinheiro.
Exemplos:
a) Arrendei uma casa na praia.
b) Este mês, atrasei-me no pagamento da renda da casa.
A distinção entre arrendamento e aluguer está, também, consignada no art.º 1023.º do Código Civil, no qual se diz “A locação diz-se arrendamento quando versa sobre coisa imóvel, aluguer quando incide sobre coisa móvel”.
Assim, deve usar-se o verbo alugar para bens móveis (ex. carro, barco, fato) e o verbo arrendar para bens imóveis (ex. casa, vivenda, apartamento, espaço comercial…).
Contudo, segundo alguns dicionários atuais, os vocábulos alugar e arrendar figuram como palavras sinónimas, o que revela, de algum modo, a instabilidade e renovação constantes da nossa língua.
Juridicamente, a distinção mantém-se.